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Lula estabelece intervenção federal no território do Distrito Federal

Intervenção federal

O chefe em ato do Poder Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou no fim da tarde desse domingo (8) a intervenção federal assegurada por lei para fins especificados na constituição quando a lei e a ordem social se encontram, de alguma maneira, em risco.

Frente às mobilizações terroristas de cunho político perpetradas pelos apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, que ocorreram no início da tarde de ontem, onde houve a invasão dos edifícios que funcionam como as sedes dos poderes que constituem a união federativa, o presidente eleito se viu levado a tomar a decisão da operação federal para que a situação não viesse a piorar.

A determinação legal emitida pelo presidente valerá até o dia 31 desse mês de janeiro. Ademais, a ordem federal há de interferir apenas no domínio alusivo as instituições e arranjos de encargo do Estado, que tem a obrigação de assegurar à sociedade a ordem pública.

Decreto intervenção

Através do decreto proclamado, as forças de segurança policialescas nos âmbitos civil, militar e penal estarão submetidas ao governo federal. Outrossim, há na resolução emanada pelo presidente a atuação das Forças Armadas na capital federal.

A ação promulgada pelo presidente Lula teve como finalidade a coibição do grave comprometimento da normal funcionalidade social que os protestos inconstitucionais provocaram. Além disso, a intervenção também teve como objetivo a integridade e segurança do livre exercício dos três poderes pertencentes à esfera federal.

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